- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2026
- Data de publicação
- 10/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 10/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, com fundamento na Súmula 284/STF, em razão da ausência de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados no acórdão de origem. 2. A parte agravante sustenta que a fundamentação do recurso especial permite a exata compreensão da controvérsia. Reitera os fundamentos do recurso especial, argumentando nulidade absoluta ou inexistência jurídica do acórdão condenatório proferido pela Corte de origem, ao alegar que tal decisão fora prolatada após o trânsito em julgado e o arquivamento definitivo do feito. 3. A parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento colegiado, com o objetivo de obter o provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que não impugna os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar os argumentos do recurso especial, pode ser conhecido, considerando o princípio da dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O agravo regimental não pode ser conhecido, pois as razões recursais não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar os argumentos do recurso especial. 6. A ausência de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados motivou, de forma autônoma e suficiente, a aplicação da Súmula 284/STF, fundamento que não foi infirmado nas razões do agravo regimental. 7. O descumprimento do princípio da dialeticidade recursal, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, impede o conhecimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme o princípio da dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; Lei nº 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B; Súmula 284/STF; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.262.326/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27.04.2023, DJe 10.05.2023. (AgRg no AREsp n. 3.093.579/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 10/2/2026.)
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