JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
01/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/09/2020, p. 01/10/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Depreende-se dos autos, que a Corte Estadual apontou que as questões suscitadas pela falida estavam preclusas, pois, em momento anterior, foram afastadas por decisão de mérito, sem que se tenha interposto recurso. Esse entendimento, aliás, encontra-se em sintonia com a orientação desta Corte Superior, razão pela qual se aplica, no ponto, os óbices contidos nas Súmulas 07 e 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.653.309/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 1/10/2020.)
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