JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/10/2020
Data de publicação
18/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/10/2020, p. 18/11/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Para modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado, na forma como posta, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 2. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte acerca da matéria, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ à hipótese. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.698.665/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 18/11/2020.)
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