JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
09/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/02/2026, p. 09/02/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental é via recursal destinada, com exclusividade, à impugnação de decisões monocráticas, inexiste previsão legal ou regimental quanto ao seu cabimento para desafiar julgados proferidos por órgãos colegiados do Superior Tribunal de Justiça. 2. Configura erro grosseiro a interposição de agravo regimental contra acórdão, não sendo aplicável à espécie o princípio da fungibilidade recursal, nem mesmo há que se falar em interrupção dos prazos processuais para o manejo de outros recursos. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 3.007.286/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 9/2/2026.)
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