- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 11/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental é via recursal destinada, com exclusividade, à impugnação de decisões monocráticas, inexiste previsão legal ou regimental quanto ao seu cabimento para desafiar julgados proferidos por órgãos colegiados do Superior Tribunal de Justiça. 2. Configura erro grosseiro a interposição de agravo regimental contra acórdão, não sendo aplicável à espécie o princípio da fungibilidade recursal, nem mesmo há que se falar em interrupção dos prazos processuais para o manejo de outros recursos. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 3.015.729/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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