- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2020
- Data de publicação
- 01/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/09/2020, p. 01/10/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DIREITOS AUTORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. De acordo com o atual entendimento jurisprudencial firmado por este Superior Tribunal de Justiça, "a simples disponibilização de aparelhos televisores em quartos de hotel autoriza a cobrança da contribuição relativa aos direitos autorais, sendo irrelevante que a transmissão tenha se dado mediante serviço de TV por assinatura, não havendo que se falar em bis in idem" (AgInt nos EDcl no AREsp 1560685/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 18/02/2020). 2. É possível a imposição de tutela inibitória, nos termos do art. 105, da Lei 9.610/98, como objetivo de impedir a violação de direitos autorais. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.700.610/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 1/10/2020.)
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