- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2020
- Data de publicação
- 18/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/02/2020, p. 18/02/2020
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE APARELHOS TELEVISORES EM QUARTO DE HOTEL. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS PELO ECAD. POSSIBILIDADE. TRANSMISSÃO MEDIANTE TV POR ASSINATURA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a simples disponibilização de aparelhos televisores em quartos de hotel autoriza a cobrança da contribuição relativa aos direitos autorais, sendo irrelevante que a transmissão tenha se dado mediante serviço de TV por assinatura, não havendo que se falar em bis in idem. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.560.685/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 18/2/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.