- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2026
- Data de publicação
- 09/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 09/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. 2. A decisão agravada foi publicada em 9/12/2025, conforme certidão de fl. 431, sendo o prazo para interposição do agravo regimental de cinco dias contínuos, encerrando-se em 15/12/2025. O recurso foi interposto pela defesa em 16/12/2025, fora do prazo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias contínuos, conforme previsto nos arts. 39 da Lei n. 8.038/90, 258 do RISTJ e 798 do Código de Processo Penal, pode ser conhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O prazo para interposição de agravo regimental em matéria penal ou processual penal é de cinco dias contínuos, conforme previsto nos arts. 39 da Lei n. 8.038/90, 258 do RISTJ e 798 do Código de Processo Penal. 5. O agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias corridos é considerado intempestivo e não pode ser conhecido. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:Lei n. 8.038/90, art. 39; RISTJ, art. 258; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 799.161/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 24/3/2023; STJ, RCD no RHC n. 172.645/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 10/3/2023. (AgRg no AREsp n. 3.105.460/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 9/2/2026.)
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