- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA. JULGAMENTO DA QUESTÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O SIGNO DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 72/STF. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 576.967/PR-RG (Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 21/10/2020), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que "é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade" (Tema n. 72/STF), a cuja compreensão se deve adequar o pretérito e contrário entendimento desta Primeira Turma do STJ. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.307.490/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.