JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
23/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/02/2026, p. 23/02/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA 72 DO STF. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça para o exercício do juízo de conformação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 576967/PR, sob o regime da repercussão geral, firmou a seguinte tese (Tema 72 do STF): "é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade". 3. O acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte Superior destoou dessa orientação, ao negar provimento ao agravo regimental do particular, para manter a decisão monocrática que rejeitara pedido de não incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela relativa ao salário-maternidade. 4. Agravo regimental do particular provido em parte, em juízo de conformação, para dar parcial provimento ao seu recurso especial, de modo a conceder a ordem parcialmente em maior extensão, a fim de afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. (AgRg no AREsp n. 170.405/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 23/2/2026.)
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