- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, não sendo aptos para rediscutir questões já decididas e fundamentadas. 2. No caso concreto, o acórdão embargado incorreu em omissão e erro de premissa ao não apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, que não enfrentou a questão da ilegitimidade passiva "ad causam" deduzida pela embargante. 3. Reconheceu-se a omissão e o erro de premissa no acórdão embargado, sendo necessário suprir tais vícios para o correto deslinde da controvérsia. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer e dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da demanda. (EDcl no AREsp n. 1.810.851/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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