- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Os dispositivos legais apontados como violados não foram objeto de debate no acórdão recorrido, e não houve oposição de embargos de declaração para suprir eventual omissão, configurando ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A análise dos requisitos legais da compensação, conforme os arts. 368 e 369 do Código Civil, encontra óbice na vedação de reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. A dívida cobrada é anterior à decretação da liquidação extrajudicial, o que afasta a violação ao princípio da par conditio creditorum, conforme entendimento consolidado no STJ. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.958.455/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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