- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NULIDADE DE JULGAMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. A sistemática dos recursos repetitivos, prevista no art. 1.040, II, do CPC, determina que o juízo de retratação somente pode ocorrer após a publicação do acórdão paradigma, o que não ocorreu no caso em análise, dado o cancelamento do Tema nº 664. 2. A decisão do Tribunal de origem, ao reexaminar o mérito da lide em momento processual inadequado, violou o princípio da preclusão pro judicato, consagrado no art. 505, caput, do CPC, que impede o juiz de decidir novamente questões já decididas relativas à mesma lide. 3. A conduta do Tribunal de origem também afrontou o princípio da inércia processual, previsto no art. 2º do CPC, ao promover novo julgamento sem requerimento das partes ou determinação expressa do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso especial provido, para declarar a nulidade do julgamento dos embargos de declaração proferido pelo Tribunal de Justiça e determinar o imediato restabelecimento do trâmite processual do recurso especial interposto. (REsp n. 1.985.281/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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