- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM". NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA PROTELATÓRIA AFASTADA. RECURSO PROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se a utilização da técnica de fundamentação per relationem, sem o enfrentamento das novas questões relevantes para o julgamento do processo, configura negativa de prestação jurisdicional e se a aplicação de multa por litigância protelatória foi indevida. 2. A técnica de fundamentação por referência (per relationem) é válida desde que o julgador enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo, conforme estabelecido no Tema 1.306/STJ. 3. A decisão monocrática que negou provimento à apelação utilizou a técnica per relationem sem enfrentar os argumentos específicos do recurso, configurando flagrante ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional. 4. A aplicação da multa por litigância protelatória com base no art. 1.026, § 2º, do CPC foi indevida, pois os embargos de declaração apresentados pelo recorrente não tinham caráter protelatório, mas buscavam obter a prestação jurisdicional que lhe foi negada. 5. A ausência de enfrentamento dos argumentos específicos do recurso de apelação, mesmo após a interposição de agravo interno e embargos de declaração, viola o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais. 6. Recurso especial provido para anular os acórdãos recorridos, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para rejulgamento do recurso de apelação e afastar a multa aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do CPC. (REsp n. 2.111.647/MA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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