JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. MARCA DE ALTO RENOME. MITIGAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE RISCO DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A proteção da marca, seja ela de alto renome ou não, busca evitar a confusão ou a associação de uma marca registrada a uma outra, sendo imprescindível que a violação ao direito marcário cause confusão no público consumidor ou associação errônea, em prejuízo do seu titular. 2. A jurisprudência do STJ reconhece que marcas fracas ou evocativas, que constituem expressões de uso comum e possuem pouca originalidade, atraem a mitigação da regra de exclusividade do registro e podem conviver com outras semelhantes. 3. No caso concreto, não foi constatada a possibilidade de confusão no público consumidor, considerando que a marca da recorrida - "SABOR & NATURA CULINÁRIA FUNCIONAL" - não possui a expressão "NATURA" como elemento central e que as partes atuam em segmentos distintos. 4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.216.455/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/12/2025

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA NOMINATIVA. NATURA. ALTO RENOME. MARCA MISTA. NATURASOL PRODUTOS NATURAIS. REGISTRO. COEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. CONFUSÃO ENTRE CONSUMIDORES. ASSOCIAÇÃO INDEVIDA. DESVIO DE CLIENTELA. AUSÊNCIA. 1. A controvérsia consiste em analisar se é valido o registro referente à marca mista constituída da expressão "Naturasol Produtos Naturais" ou se a marca nominativa "Natura", reconhecida como de alto renome pelo INPI, impede t…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE MARCA. COLIDÊNCIA ENTRE MARCAS MISTAS. ELEMENTOS NOMINATIVOS COM CARÁTER DESCRITIVO/EVOCATIVO. MARCA FRACA. MITIGAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE. POSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 124, VI, DA LEI Nº 9.279/1996. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É entendimento desta Corte Superior que marcas tidas como fracas ou evocativas constituem expressão de uso comum, de pouca…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA EVOCATIVA. MITIGAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que a marca "AQUARIUS" possui baixo grau de distintividade, sendo considerada uma marca fraca ou evocativa, o que atrai a mitigação da exclusividade do registro. 2. A análise do conjunto marcário, incluindo elementos nominativos e figurativos, demonstrou ausência de semelhança visual ou gráfica suficiente para causar …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO. SINAL "EXTRA". UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO "EXTRA CELULARES" POR TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REPRODUÇÃO DE MARCA COM ACRÉSCIMO DE TERMO DESCRITIVO. ATIVIDADES EM SEGMENTOS DISTINTOS. RISCO DE CONFUSÃO E ASSOCIAÇÃO INDEVIDA NÃO CARACTERIZADO. DIREITO DE EXCLUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MARCA DE ALTO RENOME. CONVIVÊNCIA COM SINAL SEMELHANTE. RISCO DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO NÃO CONSTATADO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS INFRINGENTES.1. O acórdão não apresenta omissão quanto à força da marca NATURA, pois o reconhecimento do alto renome pressupõe o secondary meaning, contudo, a proteção especial foi mitigada em ra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.