- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO. TAXA DE MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PREVISÃO CONTRATUAL COM DESTAQUE. ANUÊNCIA EXPRESSA DO ADQUIRENTE. LEGALIDADE DA CLÁUSULA DE FILIAÇÃO. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. No caso em epígrafe, o Tribunal de origem, à luz do acervo fático-probatório, reconheceu a validade da cláusula contratual que prevê a filiação obrigatória à associação de moradores e a respectiva cobrança de taxa de manutenção, uma vez que restou comprovado que, desde a proposta de compra e reiterado na promessa de compra e venda registrada, havia expressa previsão contratual de filiação e de rateio das despesas comuns, com destaque gráfico e ciência inequívoca do adquirente. 2. Nos termos da jurisprudência mais recente desta Corte Superior, é válida a cláusula constante de contrato-padrão registrado, que autoriza a cobrança de despesas de manutenção e infraestrutura por administradora ou associação do loteamento (REsp 1.569.609/SP; AgInt no REsp 1.955.557/SP; AgInt no REsp 1.888.571/SP; EDcl no REsp 1.422.605/SP). 3. Acórdão recorrido em harmonia com o entendimento consolidado do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ, aplicável tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. 4. Recurso especial desprovido. (REsp n. 2.236.885/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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