JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
16/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOTEAMENTO FECHADO. CONTRATO-PADRÃO REGISTRADO EM CARTÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que reconhece a legitimidade da cobrança de taxas de manutenção e conservação de loteamento fechado quando respaldada em contrato-padrão registrado em cartório de imóveis. 2. As condições restritivas impostas pelo loteador, como a obrigatoriedade de participação no pagamento de despesas comuns, estão expressas na matrícula originária do loteamento, vinculando os adquirentes ao ato que instituiu o encargo. 3. A jurisprudência do STJ estabelece que as taxas criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram, salvo quando há previsão expressa em contrato-padrão registrado em cartório, como condição para o registro do projeto de loteamento. 4. Não há violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o tribunal examina e decide, de modo claro e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, sem incidir em vícios que possam nulificar o acórdão recorrido ou configurar negativa de prestação jurisdicional. 5. Recurso especial desprovido. (REsp n. 2.009.653/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
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