- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A omissão no acórdão recorrido foi constatada, pois o Tribunal de origem não se pronunciou sobre teses relevantes para a solução da controvérsia, como o ajuizamento da execução após a distribuição da recuperação judicial, a alegação de ciência do exequente sobre a sujeição do crédito ao juízo universal e a informação de que tais matérias foram veiculadas na inicial dos embargos à execução. 2. A ausência de análise das teses mencionadas pela recorrente nos embargos de declaração configura omissão apta a ensejar a nulidade do acórdão, conforme os requisitos estabelecidos pelo art. 1.022, II, do CPC/2015. 3. A anulação do acórdão recorrido é necessária para que o Tribunal de origem se pronuncie sobre os pontos relevantes, evitando-se a supressão de instância por parte do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido, suprindo as omissões apontadas nos embargos de declaração. (AREsp n. 2.275.979/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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