JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO CONSTRUTIVO EM IMÓVEL. PRAZO APLICÁVEL À PRETENSÃO CONDENATÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu recurso especial por ausência de demonstração de violação legal, incidência da Súmula n. 7 do STJ e falta de cotejo analítico. 2. No agravo de instrumento, o Tribunal de origem afastou a decadência do art. 26 do CDC, aplicou o prazo prescricional do art. 205 do CC para pretensão condenatória por vícios construtivos, manteve a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do CDC e determinou o custeio da perícia conforme o art. 95 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se incide o prazo decadencial de 90 dias do art. 26, II, do CDC nas pretensões de reexecução de serviços para reparo de vícios construtivos; (ii) verificar se é inaplicável o prazo decenal do art. 205 do CC às pretensões constitutivas de reexecução de serviços, com reconhecimento da decadência; (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à aplicação dos arts. 26, II, do CDC e 205 do CC, notadamente em relação ao REsp n. 1.721.694/SP. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A pretensão veiculada é condenatória por inadimplemento contratual, sujeita ao prazo prescricional do art. 205 do CC, não ao prazo decadencial do art. 26 do CDC. 5. A requalificação da causa de pedir e dos pedidos para enquadrá-los sob o regime decadencial demanda revolvimento fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 6. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto ao prazo decenal para pretensões indenizatórias, o que enseja a aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 7. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada por ausência de cotejo analítico, inviabilizando o conhecimento pela alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Pretensões condenatórias decorrentes de inadimplemento contratual por vícios construtivos sujeitam-se ao prazo prescricional do art. 205 do CC, não ao prazo decadencial do art. 26 do CDC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a requalificação da demanda que exige revolvimento fático-probatório. 3. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando a decisão recorrida está alinhada à jurisprudência desta Corte, e não há conhecimento do dissídio por ausência de cotejo analítico". Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 26, II, §§ 1º a 3º, e 6º, VIII; CC, art. 205; CPC, art. 95; Constituição Federal, art. 105, III, a e c. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, REsp n. 1.591.223/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 2/6/2016; STJ, REsp n. 1.721.694/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/9/2019. (AREsp n. 2.567.418/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PRAZO APLICÁVEL À PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 26 do Código de Defesa do Consumidor e 205 do Código Civil, com incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL. PRESCRIÇÃO DECENAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 26, II, DO CDC; 618, PARÁGRAFO ÚNICO; 500 E 501; E 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, afastou v…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DO CDC E DO ART. 618, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. INAPLICABILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL DO ART. 205 DO CC. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou providência ao agravo em recurso especial, por harmonia do acórdão recorrido com a orientação do STJ (Súmula n. 83 do STJ), afastando a decadência d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. INAPLICABILIDADE DOS PRAZOS DECADENCIAIS. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por aplicação das Súmulas n. 83 e n. 7 do STJ e ausência de ofensa aos arts. 206, § 3º…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 10/11/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. RAZÕES DE DECIDIR 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso es pecial, no qual se discutia a aplicação do prazo prescricional em ação indenizatória por vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). 2. O acórdão recorrido afastou a aplicação dos prazos decadenciais previstos no art. 26 do Código de De…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.