JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. TEORIA DA IMPREVISÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INAPLICAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com fundamento na alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, em ação de revisão contratual cumulada com consignação em pagamento e pedido de tutela de urgência, proposta pelo autor em razão da elevação do IGP-M durante a pandemia da Covid-19, alegando onerosidade excessiva e índole abusiva de taxas e juros. O autor pleiteou a substituição do índice de correção monetária IGP-M pelo IPCA, a devolução de valores pagos a maior, o reconhecimento da ilegalidade de juros e CET, e a declaração de índole abusiva de tarifas e despesas embutidas no contrato. 2. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), rejeitando a tese de anatocismo, validando algumas tarifas e despesas contratuais, determinando a substituição do índice de correção do IGP-M pelo IPCA desde março de 2020 até o final da pandemia, e fixando sucumbência recíproca com honorários de 10%. 3. O acórdão recorrido reformou a sentença, julgando improcedente a revisão do índice de correção monetária, reconhecendo a legitimidade passiva da construtora e afastando a nulidade por falta de fundamentação. Entendeu-se pela inaplicabilidade da teoria da imprevisão e pela ausência de onerosidade excessiva, mantendo-se a correção pelo IGP-M, em respeito à boa-fé objetiva e à intervenção mínima, com condenação do autor às custas e honorários de 10%. 4. Há quatro questões em discussão: (I) saber se a alta extraordinária do IGP-M durante a pandemia da Covid-19 configura evento imprevisível e autoriza a revisão contratual com base na teoria da imprevisão; (II) saber se a onerosidade excessiva está configurada pela majoração significativa da prestação do devedor sem contrapartida; (III) saber se o devedor pode requerer judicialmente a revisão do contrato com fundamento no art. 479 do Código Civil; e (IV) saber se a função social do contrato permite a substituição do índice de correção monetária para preservar o equilíbrio das prestações. 5. O acórdão recorrido está fundamentado e não apresenta omissões ou negativa de prestação jurisdicional, rejeitando as pretensões de mérito deduzidas pelo autor. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a pandemia da Covid-19, embora seja um evento imprevisível e extraordinário, não autoriza, por si só, a revisão contratual com base na teoria da imprevisão ou da onerosidade excessiva, sendo necessária a comprovação de mudanças supervenientes nas circunstâncias vigentes ao tempo da celebração do contrato. 7. A elevação do IGP-M durante a pandemia não configura evento imprevisível, pois a inflação no Brasil é um fenômeno previsível, não sendo aplicável a teoria da imprevisão. 8. A onerosidade excessiva não está configurada, pois a variação de preços é previsível e não implica extrema vantagem para a outra parte, sendo a aplicação do índice escolhido pelas partes uma mera recomposição do poder da moeda. 9. A revisão contratual não atende à função social do contrato, que visa à estabilidade das relações e à segurança jurídica, prevalecendo o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão. 10. A escolha do índice de correção monetária pelas partes deve ser respeitada, salvo em casos de flagrante desproporção de poder de negociação, o que não se verifica no caso concreto. 11. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.608.958/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/12/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PANDEMIA DE COVID-19. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins que reformou sentença de primeiro grau, a qual havia determinado a substituição do índice de correção monetária IGP-M pelo IPC e a realização de perícia contábil para apurar a existência de amortização negativa. 2. O Tribunal de origem entendeu que a substit…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SUBSTITUIÇÃO DO IGP-M POR IPCA/INPC E ONEROSIDADE EXCESSIVA NA PANDEMIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, ausência de violação aos arts. 47 e 51, IV, da Lei n. 8.078/1990 e aos arts. 317, 478 e 479 do Código Civil, falta de similitud…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TEORIA DA IMPREVISÃO. PANDEMIA DE COVID-19. SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE IGP-M. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 421 E 421-A DO CÓDIGO CIVIL. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRU…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M. PANDEMIA DA COVID-19. TEORIA DA IMPREVISÃO (ARTS. 317, 478 E 479 DO CC). ABUSIVIDADE (ARTS. 47 E 51, IV, DO CDC). REVISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE DESEQUILÍBRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de revisão da cláusula con…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PANDEMIA. SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE IGP-M PARA IPCA. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO VERIFICADA NA ORIGEM. REVISÃO DA CONCLUSÃO ESTADUAL. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não houve violação do artigo 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão analisou a questão essencial ao deslinde da contr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.