- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 289, estabelece que a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção monetária plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, ainda que o regulamento da entidade preveja critério diverso. 2. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se ao caso a Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento de recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 3. A alegação de violação aos dispositivos da Lei Complementar 108/2001 e da Lei Complementar 109/2001 não foi devidamente prequestionada, incidindo o óbice da Súmula 211 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.844.731/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.