- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA. RESTITUIÇ ÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 289, estabelece que a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser corrigida monetariamente por índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, incluindo os expurgos inflacionários, mesmo que o regulamento do plano preveja critério diverso. 2. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se ao caso a Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 3. A alteração da conclusão firmada pelo Tribunal de origem, quanto à necessidade de incidência de correção monetária com acréscimo dos expurgos inflacionários, exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório e a reavaliação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.772.217/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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