JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA EM AMBOS OS RECURSOS ESPECIAIS. ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO EXAMINOU PONTOS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVOS CONHECIDOS PARA DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS. 1. Fica configurada a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal a quo, apesar de devidamente provocado nos embargos de declaração, não se manifesta sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia. 2. No caso, ambos recursos especiais merecem provimento para anular o acórdão que julgou os dois embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao eg. Tribunal a quo para novo exame dos embargos declaratórios, como entender de direito, sanando os vícios ora reconhecidos. 3. Primeiro agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. Segundo agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 3.029.983/PB, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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