- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do recurso especial em cumprimento de sentença, visando sanar omissão quanto à base de cálculo da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC e à fundamentação específica da penalidade. 2. A multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios incide sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. 3. Verificada a omissão quanto ao ponto específico da base de cálculo da multa, impõe-se a integração do julgado, com efeitos infringentes, para determinar a observância ao valor atualizado da causa. 4. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.945.736/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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