- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. FALÊNCIA. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. CONSORCIADO DESISTENTE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. DEVOLUÇÃO. DEDUÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR EFETIVAMENTE PAGO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 4. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF. 5. O princípio da não surpresa, constante no art. 10 do CPC, não é violado quando as partes tiveram a oportunidade de se manifestar sobre os fatos que embasaram a decisão, ainda que o fundamento jurídico adotado seja contrário à pretensão. 6. Conforme a orientação desta Corte Superior, a taxa de administração a ser deduzida do valor que será devolvido ao consorciado desistente incide sobre as parcelas efetivamente pagas, e não sobre o valor total do contrato, sob pena de enriquecimento ilícito da administradora. 7. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.133.705/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.