- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO. CAUTELA JUDICIAL. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. 1. É inviável invocar violação de dispositivos constitucionais em recurso especial, porquanto matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF, a inviabilizar o inconformismo por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o perfil de litigância abusiva justifica a adoção de cautelas adicionais, desde que exigidas de forma razoável e fundamentada. Precedentes. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 2.243.288/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.