- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO MÍNIMO. SUPERÁVIT. PISO MÍNIMO. SÚMULAS 5 e 7/STJ. 1. "O superávit pode ser utilizado das mais diversas formas que acaso delibere o Conselho Deliberativo da entidade previdenciária. Dessarte, evidentemente, não cabe ao assistido definir unilateralmente como será feita a revisão do plano de benefícios", ademais para beneficiar egoisticamente apenas os assistidos (AgInt na TutPrv no REsp 1742683/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/3/2019, DJe 19/3/2019). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e cláusulas contratuais. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.332.641/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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