Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 09/02/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO MÍNIMO. SUPERÁVIT. PISO MÍNIMO. SÚMULAS 5 e 7/STJ. 1. "O superávit pode ser utilizado das mais diversas formas que acaso delibere o Conselho Deliberativo da entidade previdenciária. Dessarte, evidentemente, não cabe ao assistido definir unilateralmente como será feita a revisão do plano de benefícios", ademais para beneficiar egoisticamente apenas os assistidos (AgInt na TutPrv no REsp …