JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
24/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/11/2015, p. 24/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO MÍNIMO. SUPERÁVIT. 1. As questões do benefício mínimo e da forma de cálculo da distribuição do superávit foram decididas com base na análise das provas constantes dos autos e na interpretação de cláusulas contratuais, de modo que rever a conclusão do Tribunal de origem sobre tais temas encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 701.350/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 24/11/2015.)
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