JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 05/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. 1. Consoante o entendimento desta Corte, o mandado de segurança coletivo interrompe a fluência do prazo prescricional, sendo certo que, somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida, voltará a fluir a prescrição da ação ordinária para cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.572.667/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 5/10/2020, DJe de 16/10/2020.)
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