JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC. NULIDADE DO JULGADO. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. Na hipótese, não tendo o tribunal local enfrentado a análise da prescrição da pretensão quanto à parte dos contratos, ainda que incidente o prazo vintenário, resta impossibilitado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a transgressão ao art. 1.022 do CPC, a fim de anular o acórdão recorrido para suprir as omissões existentes. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. (AREsp n. 2.697.035/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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