- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC. NULIDADE DO JULGADO. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. Na hipótese, não tendo o tribunal local enfrentado a análise da prescrição da pretensão quanto à parte dos contratos, ainda que incidente o prazo vintenário, resta impossibilitado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a transgressão ao art. 1.022 do CPC, a fim de anular o acórdão recorrido para suprir as omissões existentes. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. (AREsp n. 2.697.035/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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