- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. IRRELEVÂNCIA. VALOR DO BEM. NEGATIVA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. A orientação desta Corte firmou-se no sentido de que a impenhorabilidade do bem de família não é ilidida pelo valor elevado do imóvel. 4. No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior. 5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. (AREsp n. 2.756.140/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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