- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 06/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 06/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE MORADIA. ÓBICE AO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se configura violação dos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, I e III, do CPC quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e congruente, as teses deduzidas, rejeitando-as com fundamentação adequada para manter a penhora sobre imóvel. 2. A proteção da Lei n. 8.009/1990 não se presume pela alegada afetação à moradia da entidade familiar, notadamente quando há elementos de prova em sentido contrário. 3. Inviável reconhecer dissídio sem identidade fática e superação das premissas fixadas no acórdão recorrido, assentadas em elementos probatórios específicos. 4. Agravo conhecido e recurso não provido. (AREsp n. 3.000.614/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 6/3/2026.)
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