- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 23/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/02/2026, p. 23/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste violação dos arts. 1.022, II, e 489, II, do CPC/2015, quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A alegada violação ao art. 2º, §1º, se existente, revela-se de natureza reflexa, uma vez que sua análise pressupõe o exame prévio da legislação estadual, providência vedada na instância especial, conforme inteligência da Súmula 280 do STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.632.958/AM, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 23/2/2026.)
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