- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 23/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/02/2026, p. 23/02/2026
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LITISPENDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o tribunal examinou adequadamente a matéria de forma fundamentada, sem vícios processuais. Decisão desfavorável à parte não caracteriza ofensa ao dispositivo legal. 2. Caso em que o tribunal de origem reconheceu litispendência e deixou de julgar o mérito, pois o mesmo período (19/05/2017 a 11/03/2019) já estaria sendo discutido no Processo n. 5006584-24.2018.4.03.6183, ainda sem trânsito em julgado. 3. A revisão do reconhecimento de litispendência demanda reexame fático-probatório, inviável em recurso especial (Súmula 7 do STJ). 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.652.116/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 23/2/2026.)
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