JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
23/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/02/2026, p. 23/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. INCAPACIDADE PRÉ-EXISTENTE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." Súmula 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem concluiu por manter a sentença de improcedência do pedido, diante da preexistência da doença ao ingresso no regime de previdência, cuja revisão demandaria o reexame de prova, inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.872.985/BA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 23/2/2026.)
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