JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
23/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/02/2026, p. 23/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS POR MAIORIA PARA MODIFICAR RESULTADO DA APELAÇÃO. TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. 1. "A técnica de ampliação de julgamento prevista no art. 942 do Código de Processo Civil aplica-se ao julgamento dos embargos de declaração que, acolhidos por acórdão não unânime, alteram resultado anterior unânime no julgamento do recurso de apelação" (AgInt nos EDcl no REsp 1.944.716/RJ, rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 21/2/2025). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.712.186/TO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 23/2/2026.)
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