- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 31/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 31/03/2025, p. 04/04/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TÉCNICA DO JULGAMENTO AMPLIADO. ART. 942 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO RESULTADO INICIAL UNÂNIME. CABIMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. A técnica do julgamento ampliado prevista no art. 942 do CPC aplica-se em caso de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em sede de apelação, quando o voto vencido tem o condão de alterar o resultado inicial unânime. Precedentes. 2. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questões relevantes, apontadas em embargos de declaração que, em tese, poderiam alterar a conclusão adotada pelo Juízo, tem-se por configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015. 3. No caso, não há falar em incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, uma vez que a constatação de violação aos arts. 942 e 1.022 do CPC detém caráter jurídico-processual. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.050.782/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 4/4/2025.)
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