JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
23/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/02/2026, p. 23/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. CARÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 2. Caso em que o acórdão recorrido concluiu em sentido oposto ao postulado, ao afirmar que, mesmo com a consideração integral do período compreendido entre 1º/7/1973 a 31/12/1978 e de 1º/5/1978 a 31/12/1984 (objeto da controvérsia), o tempo de carência contabilizado (108 contribuições) não seria suficiente à concessão da aposentadoria requerida em 2014, cuja revisão esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.912.610/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 23/2/2026.)
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