Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA. PROPORÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A verificação da proporção em que cada parte ficou sucumbente em relação ao pedido inicial, matéria própria aos juízos das instâncias ordinárias, por envolver a análise do contexto fático-probatório da demanda, é providência defesa em sede especial em virtude do óbice contido na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.204.491/AL, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado e…