JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
17/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/03/2026, p. 17/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA. PROPORÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A verificação da proporção em que cada parte ficou sucumbente em relação ao pedido inicial, matéria própria aos juízos das instâncias ordinárias, por envolver a análise do contexto fático-probatório da demanda, é providência defesa em sede especial em virtude do óbice contido na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.204.491/AL, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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