JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/10/2020
Data de publicação
08/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/10/2020, p. 08/10/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. ENTENDIMENTO SOB O PÁLIO DO REGIME DOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Sob o regime dos recursos repetitivos (REsp. 1.330.737/SP) está consolidado nesta Corte o entendimento de que o ISSQN integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. 2. Agravo Interno da Empresa a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 906.402/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/10/2020, DJe de 8/10/2020.)
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