JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
21/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 21/09/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DUPLA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. CONHECIMENTO DO RECURSO. PIS E COFINS. INCLUSÃO DO ISSQN NO CONCEITO DE RECEITA OU FATURAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. O acórdão recorrido faz referência a julgado do Supremo Tribunal Federal, mas também está fundamentado na interpretação de lei federal a autorizar a interposição de recursos extraordinário e especial, consistindo exceção ao princípio da singularidade recursal. 2. Esta Corte de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.330.737/SP, de minha relatoria, processado e julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que o valor suportado pelo beneficiário do serviço, nele incluindo a quantia referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, compõe o conceito de faturamento para fins de adequação à hipótese de incidência do PIS e da COFINS. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.536.690/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 21/9/2015.)
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