- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2020
- Data de publicação
- 08/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/10/2020, p. 08/10/2020
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ATO DE APOSENTADORIA. REVISÃO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DA SERVIDORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O prazo prescricional para revisão do ato de aposentadoria, com a incorporação de quintos, tem como termo inicial a data de concessão do benefício. 2. Desse modo, transcorridos mais de cinco anos entre a inativação do Servidor e o ajuizamento da ação que pretende a alteração desse ato, torna-se imperioso o reconhecimento da prescrição do chamado fundo de direito (AgRg no REsp. 1.112.291/PE, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 8.10.2012). 3. Agravo Interno da Servidora a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 935.726/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/10/2020, DJe de 8/10/2020.)
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