JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
05/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 29/04/2020, p. 05/05/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. O entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que o termo inicial do prazo de prescrição para o aposentado postular a revisão da aposentadoria conta-se a partir da data da inatividade, isto é, a data da concessão do benefício pela Administração, e não a data do registro do ato concessivo da aposentadoria pelo TCU. 2. No caso, a inativação da agravante aconteceu em 16/8/2004 e a presente ação foi ajuizada em 15/3/2010, verifica-se que ultrapassado o prazo de cinco anos previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, encontra-se prescrita a pretensão. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.841.195/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 29/4/2020, DJe de 5/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/02/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ATO DE APOSENTADORIA. REVISÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. "O entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que a prescrição da pretensão à revisão do ato de aposentadoria alcança o próprio fundo de direito, caso ultrapassados os 5 anos previstos no art. 1º do Decreto n.º 20.910/32, contados a partir do ato de concessão, não havendo falar em relação de tra…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 01/07/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO EM ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. O entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que o termo inicial do prazo de prescrição para o aposentado postular a revisão da aposentadoria conta-se a partir da data da inatividade, isto é, a data da conces…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 27/05/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REVISÃO DE PROVENTOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a prescrição da pretensão à revisão do ato de aposentadoria alcança o próprio fundo de direito, não havendo falar em relação de trato sucessivo. 2. Inafastável, no caso concreto, o reconhecimento da prescrição do fundo de d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/04/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ATO DE APOSENTADORIA. REVISÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. É o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça que o termo inicial do prazo prescricional, para revisão do ato de aposentadoria de servidor público, visando à concessão de vantagens que lhe seriam devidas, é a data da concessão de sua aposentadoria. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.901.462/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segund…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 14/10/2019

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na hipótese dos autos, a parte autora pretendeu a revisão do ato de aposentadoria ocorrido em 9.5.1995, motivo pelo qual considerou-se prescrita a ação proposta em 22.1.2003. 2. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado de que, nas demandas em que se pretende …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.