- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 18/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 18/02/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 113, 422, 424 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O TJSP não emitiu pronunciamento sobre o conteúdo normativo dos dispositivos de lei tidos por violados, e não foram opostos embargos de declaração para sanar a omissão. 2. Não há como ser analisada a tese trazida no recurso especial -quanto à ofensa aos arts. 113, 422, 424 e 927, parágrafo único, do CC -, em virtude da falta de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 282 do STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.078.302/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
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