- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 18/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 18/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. COISA JULGADA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 503 E 504 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O TJSC não emitiu pronunciamento sobre o tema à luz dos dispositivos tidos por violados - arts. 503 e 504 do CPC -, e não foram opostos embargos de declaração para sanar a omissão. Assim, não há como ser analisada a tese trazida no recurso especial, em virtude da falta de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 282 do STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.010.889/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
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