- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2020
- Data de publicação
- 07/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/10/2020, p. 07/10/2020
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. LEI 3.373/1958. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. "A Primeira Seção tem posição consolidada no sentido da inexistência de prescrição do fundo de direito à pensão por morte de servidor no julgamento dos EREsp 1.269.726/MG, aplicando-se a Súmula 85 do STJ, na linha do entendimento do STF no julgamento do RE 626.489/SE (Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe 23/9/2014), em que se firmou entendimento de que o direito fundamental ao benefício previdenciário pode ser exercido a qualquer tempo, sem que se atribua qualquer consequência negativa à inércia do beneficiário, reconhecendo que inexiste prazo decadencial para a concessão inicial de benefício previdenciário" (AgInt nos EREsp 1.742.252/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe 17/4/2020). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.522.552/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/10/2020, DJe de 7/10/2020.)
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