- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2020
- Data de publicação
- 23/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/03/2020, p. 23/03/2020
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A Primeira Seção desta Corte decidiu que não prescreve o fundo de direito nas demandas em que se requer a concessão de pensão por morte, mesmo quando ajuizadas após cinco anos do falecimento do servidor público, desde que não tenha havido negativa na via administrativa. 2. Na hipótese dos autos, a servidora instituidora da pensão faleceu em 5.3.2010, inexistindo requerimento administrativo. A presente ação foi ajuizada em 19.4.2018, não estando implementada a prescrição do fundo de direito. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.846.292/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/3/2020, DJe de 23/3/2020.)
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