JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo admitidos para rediscutir questões já decididas e fundamentadas. 2. O acórdão embargado está fundamentado de forma clara e inequívoca, com base nos elementos fáticos e probatórios constantes dos autos, não havendo vício de omissão ou obscuridade. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 1.917.924/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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