JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo admitida sua oposição para rediscutir questões já decididas e fundamentadas na decisão embargada. 2. No caso em análise, os argumentos apresentados pela parte embargante não são suficientes para demonstrar a existência de omissão no acórdão embargado, sendo evidente o intuito de rediscutir matéria já analisada e decidida. 3. O acórdão recorrido examinou de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não havendo vícios que justifiquem a oposição dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 1.941.280/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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