- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo admitida sua oposição para rediscutir questões já decididas e fundamentadas na decisão embargada. 2. No caso em análise, os argumentos apresentados pela parte embargante não são suficientes para demonstrar a existência de omissão no acórdão embargado, sendo evidente o intuito de rediscutir matéria já analisada e decidida. 3. O acórdão recorrido examinou de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não havendo vícios que justifiquem a oposição dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 1.941.280/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.